Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

Leia em 2min 20s

 

Para a 3ª Turma, é indevida a caracterização de dano moral com fundamento apenas no atraso.

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

 

Parcelamento e má-fé

Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS. Com isso, foi feito um acordo com o sindicato que previa a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro desemprego e o parcelamento das verbas rescisórias. 

 

Segundo ele, as parcelas foram pagas corretamente até dezembro de 2018, mas a empresa deixou de fazê-lo a partir de janeiro de 2019. Em fevereiro daquele ano, a Casp entrou em recuperação judicial, e ele foi incluído no rol de credores, com débito reconhecido no valor de R$ 15 mil.

 

A seu ver, a empresa agiu com má-fé porque, na rescisão contratual, já cogitava requerer a recuperação judicial e projetava a suspensão do pagamento das parcelas logo que o pedido fosse deferido.

 

Falsa expectativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que condenara a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao deixar de pagar as verbas rescisórias, a Casp retirou do empregado a fonte com que contava para sobreviver. “Desamparado, ele não pôde sequer se beneficiar das compensações legais para o período de desemprego e ainda teve gerada uma falsa expectativa, diante do parcelamento, que restou inadimplido”, registrou.

 

Comprovação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesse sentido, o entendimento que prevalece no TST é de que o descumprimento do prazo, por si só, não gera o pagamento de indenização.

 

Para o ministro, “sob pena de banalizar o instituto do dano moral, é necessária a comprovação da prática do ato ilícito, do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador. 

 

(MC, CF)

 

Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060

 

Fonte: TST – 30/09/2021

 

 


Veja também

Liminar suspende “passaporte da vacina” no Rio

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro...

Veja mais
Sexta Turma anula citação via WhatsApp realizada sem grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação pessoal realizada por oficia...

Veja mais
Aluguel percentual em shopping abaixo do valor de mercado não justifica seu aumento pela via judicial

  A alteração do percentual do aluguel variável em shopping center, por meio de aç...

Veja mais
Portaria obriga fornecedor a informar alteração quantitativa de produto

PORTARIA Nº 392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021   Dispõe sobre a obrigatoriedade da informaçã...

Veja mais
BC altera regulamento que disciplina funcionamento do Pix

RESOLUÇÃO BCB Nº 147, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021   Altera o Regulamento anexo à Resolu&c...

Veja mais
Mapa submete à consulta proposta de regulamento para carne maturada

PORTARIA Nº 406, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021   Submete à Consulta Pública, a proposta de Regulam...

Veja mais
IRPF/2021: Quinto lote de restituições será pago hoje

Ao fim do prazo de processamento, 869.302 declarações foram retidas em malha.   Receita Federal inf...

Veja mais
Vacinação será obrigatória para ingresso nos prédios do TRT-13

A partir da próxima segunda-feira (4/10), será necessário apresentar comprovante de vacinaç&...

Veja mais
Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio

  Prorrogação também valerá para atividades portuárias e aeroportuárias ...

Veja mais