Covid-19: Rio de Janeiro pode ter eventos abertos com até 500 pessoas

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Novo decreto com flexibilização das restrições começa a valer hoje

 

A partir de hoje (21), a cidade do Rio de Janeiro pode realizar eventos em locais abertos, com lotação máxima de 500 pessoas, e competições esportivas em estádios e ginásios com público que esteja com o esquema vacinal completo e respeitando a lotação de 50% da capacidade. A flexibilização das restrições devido à pandemia de covid-19 foram possibilitadas pela diminuição nas internação por doenças respiratórias na cidade, bem como a queda de casos confirmados e de óbitos pelo novo coronavírus.

 

Permanecem suspensas as atividades em boates, danceterias e salões de dança, até que a cidade alcance 65% da população com as duas doses da vacina ou a dose única aplicadas, quando será liberada 50% da capacidade em ambientes fechados. As medidas estão previstas no Decreto nº 49.411, publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município, com as novas regras de flexibilização do comércio, serviços e atividades.

 

De acordo com o prefeito Eduardo Paes, o calendário de reabertura anunciado em agosto foi levado para análise do comitê científico que assessora a prefeitura na pandemia e foi adaptado para coincidir com os marcos da vacinação.

 

“O decreto já autoriza coisas que não estavam autorizadas, mas também cria parâmetros para a gente olhar para a frente. A cidade está com 60% [de adultos] vacinados, quando chegar a 65% [da população total] tem novas flexibilizações. De certa maneira, está recolocado um planejamento de abertura, a partir do que foi definido pelo comitê científico”.

 

De acordo com o decreto, academias de ginástica, piscinas e centros de treinamento físico podem ter aulas em grupos, “desde que respeitado o uso de máscaras e a conferência da situação vacinal”. Em bares, lanchonetes e restaurantes está permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Também está permitido o serviço para clientes em pé, nas áreas externas.

 

Shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salões de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, casas de espetáculo, concerto e apresentações artísticas, drive-in, feiras, congressos e exposição deverão observar a lotação máxima de 70% da capacidade nas áreas internas e o distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes.

 

Vacinação

Segundo o painel de vacinação da prefeitura, até o momento, o Rio de Janeiro atingiu o marco de 50,7% da população total vacinada com o esquema completo de duas doses ou dose única e 82% das pessoas com pelo menos a primeira dose. Considerando o público-alvo, com 12 anos ou mais, já foram vacinados 82% com a primeira dose e 58,7% com a imunização completa.

 

Hoje, está prevista a vacinação na cidade das pessoas com 18 anos ou mais, para tomar a segunda dose, além de gestantes, lactantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente a partir dos 12 anos. A dose de reforço nos idosos atende quem tem 88 anos ou mais.

 

Para amanhã (22) será retomada a vacinação dos adolescentes, com as meninas de 13 anos. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também antecipou a segunda dose da Pfizer para quem tem 50 anos ou mais, passando de 12 semanas para 21 dias o intervalo entre as doses.

 

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) distribui de hoje até quinta-feira (23) o maior lote de vacinas contra a covid-19 já enviado aos 92 municípios fluminenses, com um total de 1.473.910 doses. O estado recebeu do Ministério da Saúde 676.260 vacinas da Pfizer, para primeira e segunda aplicações; 557.400 da Coronavac, para primeira e segunda aplicações; e 240.250 da Astrazeneca, para segunda aplicação.

 

Edição: Denise Griesinger

 

Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

 

Fonte: Agência Brasil – 21/09/2021

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro em: 17/09/2021.


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