Proposta do Poder Executivo limita remoção de conteúdos na internet

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Projeto repete integralmente o conteúdo de medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso


O Projeto de Lei 3227/21, do Poder Executivo, altera as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados reproduz integralmente a Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pacheco entendeu que a medida era inconstitucional, por tratar de temas que não podem ser objeto de medida provisória.

 

Agora na forma de um projeto de lei, o Poder Executivo sugere alterar o Marco Civil da Internet a fim de impedir que as redes sociais cancelem perfis ou retirem conteúdos que venham a ferir os termos de serviço, exceto se houver “justa causa”. Conforme a proposta, que precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado, as empresas que não cumprirem a futura lei ficarão sujeitas a penalidades, como advertência e multa de até 10% do faturamento.

 

O governo alega que as novas regras vão garantir a liberdade de expressão, de comunicação e de manifestação de pensamento. O texto traz definição jurídica do que é rede social, inovando assim o marco civil ao estabelecer que apenas aquelas com mais de 10 milhões de usuários serão enquadradas na futura lei.

 

Ao devolver a MP 1068/21, Pacheco disse que a decisão foi tomada com base em regras que dão ao presidente do Congresso Nacional o poder de impugnar proposições consideradas contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento Interno do Senado. Foi a quinta devolução desde a criação das MPs, em 1988.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelo grupo de trabalho da Câmara que discute o Projeto de Lei 2630/20, do Senado, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Wilson Silveira

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-2630/2020

MPV-1068/2021

PL-3227/2021

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 21/09/2021


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