Após 17 anos , lei de cotas esbarra em baixa qualificação

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Cerca de 25 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência e, mesmo com um aumento de quase 12% destes trabalhadores no mercado em 2007, muitas empresas enfrentam o problema da falta de qualificação para o cumprimento da Lei de Cotas (nº 8.213/91).


E, sem conseguir preencher o determinado em lei - cuja exigência é a de que em um quadro de cem funcionários, de 2% a 5% das vagas sejam reservadas deficientes -, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem estabelecido termos de ajustamento de condutas (TACs) ou aplicado multas para forçar as empresas a cumprirem a legislação.


Só no ano passado, empresas como Bombril, Rhodia e Banco Santander firmaram acordos e destinaram recursos financeiros para entidades ou na capacitação de profissionais. No caso do Santander, o acordo entre o MPT do Rio Grande do Sul e o banco permitiu que a multa de R$ 2 milhões fosse destinada à formação profissionais com deficiências.


Já a Volkswagen, acusada do não cumprimento do percentual de 5% de profissionais portadores de deficiências em seu quadro de funcionários, foi condenada ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral e patrimonial. A empresa, que contratou à época 304 trabalhadores, não conseguiu comprovar que eles eram, de fato, deficientes.


O argumento de que não existe mão-de-obra no mercado de trabalho, pode até refletir parte da realidade, mas não exime a empresa do cumprimento da lei. É o que afirma a advogada trabalhista Dania Fiorin Longhi, sócia do escritório Pirres e Forin.


A especialista explica que não existem alternativas para escapar da Lei de Cotas e que, por isso, as empresas precisam se adaptar antes de sofrer sanções patrimoniais.


"Essa questão ultrapassa o âmbito trabalhista e chega à responsabilidade social. O consumidor prefere empresas que tenham essa preocupação", acredita.


Para atender essa demanda, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae) criou o "Projeto Parceiros pela Capacitação", voltado àqueles com deficiência intelectual. De acordo com a Apae de São Paulo, a ação permitiu incluir, desde 2003, cerca de 759 pessoas no mercado.


"A grande dificuldade é a desinformação. Para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um profissional comum que não tem regalias, como horário reduzido de trabalho, por exemplo, mas muitas empresas esquecem isso", explica a gerente técnica do Centro de Capacitação e Orientação para o Trabalho da Apae-SP, Elisabeth Teixeira.


A qualificação deste profissional, no entanto, deve ser criteriosa. "Algumas empresas até faziam treinamentos. Mas, em alguns casos, os portadores de deficiência iam embora, sem trabalhar. Era erro na capacitação", disse Fátima Sanches, gerente do Personal Service, empresa que realiza cursos de treinamento e inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho.


Mesmo com capacitação, a lei ainda precisaria de acertos. Segundo José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, o objetivo da determinação é bom, mas o ramo da empresa compromete a escolha do profissional, e a lei errou ao não sinalizar especificações.


"É difícil alocar um deficiente em uma empresa de linha de montagem com 500 funcionários, por exemplo. Ou seja, seriam 15 pessoas obrigadas a trabalhar dentro do escritório da empresa, já que ficar à frente da linha de produção seria mais arriscado, porque pode haver acidentes", afirma o advogado trabalhista.

 

Veículo: DCI


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