Sem acordo para MP, Receita teme liminares

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A Receita Federal teme enfrentar liminares, milhares de ações judiciais e até perder parte da arrecadação de tributos sobre bebidas frias (cervejas, refrigerantes e águas) em outubro. Para o governo, essa é a pior das conseqüências da guerra dos lobbies na tramitação da Medida Provisória (MP) 436, que trata da tributação das bebidas frias. A MP perde validade em 7 de novembro e estava em pauta para votação na Câmara nesta semana, mas não houve acordo para levar o relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG) ao plenário. 

 

A chance de a MP 436 perder eficácia em 7 de novembro não é pequena porque a oposição também pressiona o governo para que seja retirado o pedido de urgência da tramitação do projeto que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Na ordem de votação, estão as MPs 435 e 436 e o projeto do FSB. 

 

Nessa perspectiva, a confusão pode ocorrer se a MP 436 cair. Assim, prevaleceriam as normas da Lei 11.727/2008, ainda não regulamentada pela Receita. A lei estabelece um novo sistema a partir de 1º de outubro. Mas entre 1º de outubro e 7 de novembro há risco de questionamento judicial dos tributos sobre as bebidas frias. 

 

O relator pretende estabelecer entre 25 e 30 faixas para cobrar os tributos federais. E quer limitar em 4% a diferença entre preços dentro de uma faixa. Esse modelo está mais próximo do que prevê a Lei 11.727 de 23 de junho de 2008 - cobrança sobre quantidade e preços - e se afasta do texto original da MP 436, que tolerava até quatro faixas. Se Cunha insistir nesse formato para aprovar seu projeto de conversão, vai desagradar a maioria das grandes empresas do setor. 

 

As indústrias que têm as maiores fatias do mercado de cervejas e refrigerantes querem manter o texto original da MP 436, o que significa o menor número possível de faixas. Com o fracasso das negociações, a próxima chance de a MP ser votada é em 7 de outubro, depois do primeiro turno das eleições. 

 

Em meio a esse difícil clima das negociações, Cunha justifica seu relatório com o argumento da justiça tributária. Para ele, preço menor ao consumidor reduziria a carga tributária federal sobre a bebida. O sistema defendido pelo relator prevê que a média de cada faixa tem de estar próxima do preço praticado no varejo. "Limitar em quatro faixas é pouco num mercado onde os centavos fazem grande diferença na competição entre as empresas. Não vejo grande dificuldade na fiscalização da Receita porque vão usar contadores de produção e medidores de vazão. Além disso, as bebidas quentes têm 27 faixas de tributação", diz. 

 

Segundo a Instrução Normativa 869, da Receita Federal, as empresas do setor terão de instalar contadores de produção em suas fábricas, até dezembro de 2009. Esses sistemas, mais sofisticados que os atuais medidores de vazão, vão identificar marcas, embalagens e preços de todos os itens fabricados, definindo, dessa maneira, a base para a cobrança de impostos e contribuições. 

 

A lei 11.727, de 23 de junho de 2008, mudou a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das bebidas frias. Antes, esses tributos eram cobrados sobre o volume produzido. Com a lei, o preço praticado no varejo também será considerado a partir de janeiro de 2009. Dois dias depois de sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória 436, prevendo os contadores de produção e estabelecendo um limite de até quatro faixas de preços para a base de cálculo dos tributos. As empresas de bebidas pagaram à Receita R$ 3,1 bilhões nos recolhimentos de IPI, PIS e Cofins no ano passado. 

 


Veículo: Valor Econômico


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