BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu adiar o julgamento da correção das poupanças devido aos planos econômicos, que estava marcado para quarta e quinta-feira da semana que vem.
Ele informou os ministros nesta quarta-feira, durante o intervalo da sessão da corte, e até a publicação desta matéria, não havia informado nova data para o caso.
Um dos motivos para o adiamento é que o julgamento dos últimos recursos do processo do mensalão não deve ser concluído nesta quinta-feira e se estenderá para a próxima semana. Além disso, pelo menos dois ministros ouvidos pela reportagem disseram que a pressão dos bancos também é um dos motivos para o adiamento.
A análise do processo sobre correção das cadernetas de poupança devido aos planos econômicos foi iniciada em novembro do ano passado.
O caso foi apresentado pelos ministros, e os advogados, tanto os que representam os bancos como os que representam os poupadores, fizeram suas sustentações orais.
Por um lado, os bancos alegam que o pagamento pedido pelos poupadores resultaria em perdas potenciais de R$ 150 bilhões e geraria um colapso no sistema financeiro nacional.
A defesa dos poupadores, por outro lado, diz que os valores, na verdade, somam cerca de R$ 18 bilhões, uma vez que esse montante é o que teria sido preparado pelos bancos para uma eventual derrota na Justiça.
Quando o STF retomar o julgamento, ele deve ser iniciado por uma ação que está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Das que tramitam no Supremo, ela é a mais ampla e trata dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Após a ação, será analisado um recurso de poupadores que questionam especificamente a correção de poupanças dos Planos Bresser, Verão e Collor 1, que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, e um outro, que trata somente dos planos Collor 1 e 2 e tem Gilmar Mendes como relator.
Como três ministros se declararam impedidos no processo, a corte julgará os planos somente com 8 integrantes.
Por essa razão, haverá uma discussão para saber se o recurso mais amplo, que está sob a relatoria de Lewandowski e aborda diretamente questões constitucionais, poderá ser provido com a maioria simples de cinco votos em oito ou se precisará de maioria absoluta, de seis votos entre os 11 possíveis no tribunal.
Por Folhapress
Fonte: Valor Econômico (20.02.2014)