Projeto que disciplina pagamento de Comissões no Comércio deve seguir para Câmara

Leia em 2min 30s

O percentual das comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, a partir de negociação direta com o empregador ou, se mais benéfico, em decorrência de acordo ou convenção coletiva. A determinação está prevista em substitutivo a projeto (PLS 47/2013) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12).


Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor deverá ser anotado na carteira de trabalho e será irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva.


O texto alternativo foi sugerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto de autoria de Ruben Figueiró (PSDB-MS). A proposta original fixa em pelo menos 4% o percentual de comissão sobre as vendas, mas Paim concluiu que não seria recomendável definir um percentual uniforme, em razão da diversidade de porte das empresas e considerando o impacto sobre a atividade empresarial. Por essa razão, ele optou por recomendar a negociação direta entre as partes ou a negociação coletiva, mantendo inicialmente a irredutibilidade.


Contudo, depois de solicitações de entidades patronais e dos trabalhadores, Paim modificou o relatório, inclusive para abrir a janela a eventual redução do percentual, mas apenas por meio de acordo ou convenção coletiva.
- É uma proposta mais light, porém mais ampla, já que todas as partes entenderam que fazer um tratado de procedimento seria mais palatável para todos - comentou Paim, saudando o espírito de diálogo.
A matéria é terminativa na CAS. Se não houver recurso para votação em Plenário, vai direto para a Câmara dos Deputados após a análise em turno suplementar na comissão.

 

Piso


Paim apresentou outros aperfeiçoamentos ao projeto, inclusive para determinar que a remuneração mensal do comissionista seja no mínimo igual ao piso da categoria. Anteriormente, Paim havia previsto um adicional de 20%, além do piso. Para os comissionistas que já recebem o piso mais comissões, essa regra nada muda. Porém, faz toda diferença para aqueles que são hoje apenas comissionistas e que têm seus ganhos reduzidos a valor irrisório quando as vendas são muito fracas.


O substitutivo também inclui dispositivo para assegurar que todos os valores recebidos a título de comissão deverão integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos. Essa integração observará a média dos valores recebidos nos últimos 6 ou 12 meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.


Já o descanso semanal do comissionado deverá será calculado pelo valor total das comissões recebidas na semana, dividido pelos dias de serviço efetivamente trabalhados. O comissionista sujeito a controle de jornada receberá adicional de pelo menos 50% sobre as comissões obtidas após sua jornada regular.


Paim ainda adotou dispositivo para proibir que o empregador vincule as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas, nesse caso como forma de evitar jornadas intermináveis para alcançar metas, com prejuízos à saúde do trabalhador.


Gorette Brandão

 

 

Fonte: Agência Senado (12.02.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais