Comissão aprova aviso de ‘limpar antes de abrir’ em bebidas

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O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário da Câmara

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (16), uma proposta que determina a inscrição obrigatória da frase "limpar antes de abrir" nas embalagens das bebidas industrializadas. Foi aprovado o substitutivo (Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original) do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 2302/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que sugeria a inscrição obrigatória da frase "lavar antes de abrir" nas embalagens de todos os alimentos enlatados.

"A rotulagem é um poderoso instrumento de acesso à informação, dando condições para que a população evite o consumo de produtos que possam representar riscos à saúde", afirmou o relator.

O substitutivo concede 180 dias, contados da aprovação da lei, para a adaptação das empresas — o dobro do prazo previsto no projeto original. O relator optou pelo substitutivo por considerá-lo mais meritório do ponto de vista da proteção à saúde pública. De acordo com Dr. Ubiali, o verbo "limpar" é mais abrangente do que "lavar".

 

Restrição


O relator decidiu também restringir a obrigação às bebidas, enlatadas ou não, excluindo os demais alimentos. Segundo ele, as bebidas são os produtos que de fato apresentam risco de contaminação, pois as embalagens são levadas diretamente à boca.

A adoção de mensagens de advertência tem, de acordo com Dr. Ubiali, o apoio da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta Reciclabilidade (Abralatas), pois não haveria maiores custos para as empresas.

 

Tramitação


Ao aprovar esse projeto com substitutivo, a Comissão de Desenvolvimento Econômico decidiu rejeitar outras 14 propostas semelhantes, que tramitam em conjunto. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

 

·         PL-2302/2003

Agência Câmara

Fonte: ConsumidorRS (21.06.10)

 


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