A reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), realizada no início de novembro, foi acompanhada de perto pelo mercado de cartões.
Depois de a medida provisória que deu ao Banco Central (BC) poder de supervisionar e regular todo o setor de meios de pagamento eletrônicos finalmente ter virado lei (Lei 12.865), em 9 de outubro, no encontro do CMN, a autoridade monetária emitiu suas primeiras regras oficiais para o segmento.
Em um total de duas resoluções e quatro cartas-circulares, as regras estabelecem limites mínimos de capital para as empresas que atuam no universo de pagamentos, além de exigências de governança e de gestão dos recursos de terceiros captados por essas instituições.
O BC também regulamentou as "contas de pagamento", em que ficarão depositados os recursos de transações eletrônicas. Essas contas não integram o ativo da instituição de pagamento e seus recursos devem ser alocados em espécie ou em títulos públicos federais.
Será exigido pelo BC um capital mínimo de R$ 2 milhões para empresas que desejarem atuar como instituições de pagamentos. A autoridade definiu três modalidades de instituições de pagamento: as credenciadoras de cartões (empresas como Cielo e Rede, que capturam compras com cartão no varejo), os emissores de moeda eletrônica (que gerenciam transações pré-pagas) e os emissores de instrumento de pagamento pós-pagos (as tradicionais administradoras de cartão de crédito, por exemplo).
O chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, disse na ocasião que houve o cuidado em não exigir demais dos "pequenos" que desejarem operar nesses novos modelos de pagamentos. "Não queremos matar o inovador", disse. Tanto que, nas circulares, o BC define critérios para empresas de pagamentos que, de tão pequenas, não estão sujeitas à vigilância da autoridade monetária. Os cartões de loja (private label, no jargão do mercado), estão, em sua maioria, fora do escopo da regulação, por exemplo.
As circulares dão um prazo de até 180 dias para que as empresas que já atuam ou desejam atuar no segmento se enquadrem às novas regras. Elas servem de complemento à lei nº 12.865, que formalizou a atuação do BC como regulador.
Fonte: Revista Bares & Restaurantes nº94 / Informativo da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC (24.01.2014)