RF define Empresas que terão acompanhamento diferenciado

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BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União os parâmetros que adotará para selecionar as pessoas jurídicas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial do Fisco no ano de 2014.

 

Pelas regras, serão indicadas para a lista de acompanhamento diferenciado as empresas: sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135 milhões; cujo montante anual de débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14 milhões; cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24 milhões; ou cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 8 milhões.


Já para acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas: sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 560 milhões; cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 56 milhões; cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 84 milhões; ou cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 28 milhões.


A Receita instituiu o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial de pessoas jurídicas e físicas em 2010. O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes. O acompanhamento especial trata-se da execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas a determinadas pessoas jurídicas indicadas ao acompanhamento diferenciado.


Luci Ribeiro - Agencia Estado

 

 

Fonte: O Estado de São Paulo (13.12.2013)

 

Portaria N°1.793 na íntegra no Diário Oficial da União

 


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