Dia a Dia Tributário: SP simplifica emissão de CT-e por transportadoras

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SÃO PAULO - A Fazenda paulista vai aceitar que as transportadoras emitam um único Conhecimento de Transportes eletrônico (CT-e) - para até cinco serviços prestados. A medida é positiva porque reduz a burocracia.

 

A oportunidade foi criada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 121, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


O CT-e identifica para o Fisco quem é o emitente da nota, o destinatário, a mercadoria e seu preço. "A novidade vai facilitar a vida das transportadoras porque diminui o número de conhecimentos a serem emitidos pelo transportador", diz a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.


Mas a portaria deixa claro que a facilidade só vale para as operações entre empresas localizadas no Estado de São Paulo. Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a norma entra hoje em vigor.


Por Laura Ignacio | Valor


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

 

Fonte: Valor Econômico (02.12.2013)

 


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