SÃO PAULO - A Fazenda paulista vai aceitar que as transportadoras emitam um único Conhecimento de Transportes eletrônico (CT-e) - para até cinco serviços prestados. A medida é positiva porque reduz a burocracia.
A oportunidade foi criada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 121, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O CT-e identifica para o Fisco quem é o emitente da nota, o destinatário, a mercadoria e seu preço. "A novidade vai facilitar a vida das transportadoras porque diminui o número de conhecimentos a serem emitidos pelo transportador", diz a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Mas a portaria deixa claro que a facilidade só vale para as operações entre empresas localizadas no Estado de São Paulo. Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a norma entra hoje em vigor.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (02.12.2013)