SÃO PAULO - O valor base para o cálculo de multa e taxas a serem pagas pelo contribuinte capixaba pelo atraso ou não pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já foi atualizado. Em 2014, ele passa a ser de R$ 2,5210. Antes era de R$ 2,3820.
O novo montante é o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Ele consta do Decreto nº 3.449-R, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo desta segunda-feira e é válido a partir de 1º de janeiro.
Assim, uma multa de 500 VRTE, por exemplo, que antes seria de R$ 1.191, será de R$ 1.260,50.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (02.12.2013)