Receita facilita ainda mais acerto de débito de controlada no exterior

Leia em 2min 20s

BRASÍLIA - A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma facilitando ainda mais o pagamento, por empresas brasileiras, de tributos atrasados sobre acréscimos patrimoniais resultantes de participação em lucros de controladas e coligadas no exterior. Publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, a Portaria Conjunta 11/2013 também amplia as facilidades para que bancos e seguradoras paguem contribuições em atraso sobre seu faturamento.

 

No caso de débitos relativos a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de controladas no exterior, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo máximo do parcelamento que a empresa pode pedir para pagá-los, dando 20% de entrada.


O novo texto também aumenta de 40% para 50% o abatimento dos juros de mora nessas renegociações para pagamento a prazo. Para pagamentos à vista, a versão original da Portaria Conjunta 09/2013 já previa perdão total de juros.


O critério para definir o que pode entrar no parcelamento ou pagamento à vista com perdão de 100% dos juros mudou. Em vez de débitos "vencidos até 31 de dezembro de 2012", a nova portaria abrange débitos "relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012".


Os novos atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua controladora ou ainda de empresas que figuravam como suas controladas no Brasil em 2011.


O texto altera duas portarias conjuntas anteriores, a 09/2013 e a 08/2013, em consequência de mudanças promovidas pela Medida Provisória 627, em novembro, na Lei 12.865/2013. Publicada em outubro, essa é a lei que criou e reabriu programas de descontos e parcelamento de débitos de empresas com a RFB e com a Fazenda Nacional (dívida ativa).
A norma muda também a Portaria Conjunta 08/2013, que em outubro regulamentou as facilidades criadas pela Lei 12.865/2013 para pagamento de dois tributos em atraso por bancos e seguradoras: a Contribuição para o Programa PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


As alterações relevantes, nesse caso, dizem respeito às condições para pagamento à vista, hipótese em que o abatimento de juros de mora sobe de 45% para 100% e o desconto sobre multas isoladas aumenta de 80% para 100%.


Por Mônica Izaguirre | Valor

 

Fonte: Valor Econômico (26.11.2013)

 

Portaria na íntegra no Diário Oficial da União

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais