"Regulamentação da terceirização precisa garantir direitos do trabalhador"

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, disse que a regulamentação da terceirização não pode suprimir as necessidades básicas do trabalhador. "O primeiro passo é dar garantia de direitos, principalmente aos ligados à área de saúde, segurança e das condições de trabalho", afirmou.


Carlos Alberto falou sobre o assunto nesta quarta-feira (06) durante palestra no 11º Encontro dos Advogados no Sistema Indústria, realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI). O presidente discorreu sobre os 70 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das alterações que ela sofreu durante todos esses anos, se adaptando à realidade de cada época.


Para ele, a terceirização é um dos grandes desafios para a legislação trabalhista. O ministro voltou a defender a sua regulamentação para que sejam definidas algumas questões importantes, como os conceitos de áreas meio e fim e o tipo de responsabilidade da empresa quanto aos direitos dos trabalhadores terceirizados.


Carlos Aberto defende que a atividade fim não seja terceirizada. Somente poderia ocorrer terceirização nas atividades meio ou, por exemplo, em trabalhos temporários. "Hoje as hipóteses de terceirização estão previstas na Súmula 331 do TST", lembrou . "Podemos ampliar as hipóteses, inclusive tratar de definir o que seja atividade meio. Ouso dizer que a atividade meio é a que não está ligada, direta ou indiretamente, ao conjunto de atividades que constituem o objeto social da empresa".


Ele afirmou ainda que não vê problema na proposta de responsabilidade subsidiária das empresas nos direitos trabalhistas dos terceirados, proposta defendida pelos empresários. Neste caso, a empresa só é responsabilizada se não fiscalizar o cumprimento das obrigações pela prestadora de serviço. "Temos que estabelecer que a terceirização lícita gera a responsabilidade subsidiária, ao passo eu a ilícita dá origem à responsabilidade solidária".


(Augusto Fontenele/AR)

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (06.11.2013)


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