SÃO PAULO - A indústria de informática paulista conseguiu um benefício fiscal importante. As empresas do segmento que fabricam terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito poderão usufruir de regime especial que concede aos encomendantes desses produtos direito a crédito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A novidade foi regulamentada por meio do Decreto nº 59.657, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
De acordo com a norma, na industrialização por encomenda desse tipo de produto, realizada no Estado de São Paulo, o crédito de ICMS equivalente à 7% do valor da sua venda poderá ser obtido pelo encomendante, desde que o estabelecimento esteja credenciado na Secretaria da Fazenda. Além disso, o recolhimento do ICMS na venda da mercadoria pela indústria ficará adiado para o momento da venda do produto pelo encomendante. E a indústria deverá devolver os créditos de ICMS relativos às mercadorias usadas no processo de industrialização.
Segundo ofício da secretaria da Fazenda, a medida tem por objetivo assegurar a competitividade dos contribuintes paulistas, que enfrentam forte concorrência em razão de benefícios semelhantes concedidos por outros Estados.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (28.10.2013)
Decreto nº 59.657 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo