SÃO PAULO - A Fazenda do Espírito Santo divulgou hoje parecer favorável ao uso de créditos de ICMS para o pagamento da diferença de alíquotas gerada em compras, em outros Estados, de produtos para consumo próprio ou para o ativo fixo. O Parecer Normativo nº 3 foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, nessas operações interestaduais, o contribuinte é obrigado a pagar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna. No caso do Espírito Santo, a alíquota interna é de 17% do valor da operação. Já a alíquota interestadual pode ser de 4%, 7% ou 12%, dependendo do tipo de mercadoria ou o Estado na qual o fornecedor está localizado.
Jabur lembra que outros Estados brasileiros exigem o recolhimento mesmo que o contribuinte tenha créditos de ICMS. "Esta interpretação do Espírito Santo está em total sintonia com o princípio da não-cumulatividade e deveria inspirar outros Estados, como Minas Gerais", afirma.
Por Bárbara Mengardo
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (25.10.2013)