SÃO PAULO - O Estado do Paraná aderiu a uma série de protocolos aprovados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que farão com que empresas de segmentos como brinquedos, produtos alimentícios e material de limpeza passem a ter que recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada, pela substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia recolhe o imposto em nome das demais.
Por meio do Protocolo ICMS nº 116, o Estado passa a cobrar o ICMS de bicicletas de forma antecipada nas operações com empresas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em relação aos mesmos Estados, o governo paranaense passa a recolher o ICMS antecipado de artigos de papelaria, pelo Protocolo ICMS nº 117, de instrumentos musicais, com base no Protocolo nº 118, de brinquedos, pelo Protocolo nº 119 e de artefatos de uso doméstico pelo Protocolo nº 122.
Nas operações com produtos alimentícios e material de limpeza entre empresas do Paraná e dos Estados de Minas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amapá a tributação também passará a ser feita de modo antecipado. A novidade consta dos Protocolos ICMS nº 120 e 121.
Todos os protocolos entram hoje em vigor, com a publicação no Diário Oficial da União, mas produzem efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (23.10.2013)