Alta da inflação empurra empresas para fora do Simples

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Levantamento do Sebrae-SP aponta que 1.400 empresas paulistas podem deixar o sistema simplificado em 2013. 

 

Não é só o crescimento real das empresas que faz os pequenos negócios deixarem o Simples Nacional. A alta da inflação e aumento de custos também colocam muitas empresas próximas ao teto de R$ 3,6 milhões do regime tributário diferenciado, que garante aos empresários pagarem de uma só vez vários tributos: IR, IPI, PIS, Confins, ICMS, entre outros.


De acordo com levantamento do Sebrae-SP, estima-se que, em 2013, 1,4 mil empresas paulistas de pequeno porte (EPP) superariam o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas (ME) ultrapassariam o teto de faturamento anual de R$ 360 mil, passando a ser EPP.


Os dados revelam que após superar o teto do Simples e migrar para outros regimes tributários, as empresas podem chegar a pagar cerca de 40% a mais de impostos. Com o aumento da carga tributária, o empresário tem medo de prosperar.


"Para fugir da tributação mais alta, ele chega a frear o negócio ou abre outras empresas com CNPJs diferentes ou simplesmente parte para a informalidade", afirma Bruno Caetano, diretor-superintendente do Sebrae-SP.


Caetano ainda observa que o ideal seria a atualização anual das faixas de faturamento passíveis de enquadramento no Simples Nacional. A última revisão do teto ocorreu no começo de 2012. "Hoje, o limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões, valor que já está defasado e está tirando muitas empresas desse benefício tributário. Muitas vezes, a mudança de regime cria um abismo tributário com elevação da carga dessas empresas", ressalta.


Outra informação importante para o empresário é não tentar esconder o aumento da receita bruta da empresa para não sair do Simples Nacional. Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, alerta que os fiscos federal, estadual e municipal atuam em conjunto na fiscalização. "O empresário tem que ter a consciência de que não vale a pena correr o risco.

 

Hoje, a nota fiscal eletrônica, cupom fiscal, operações com cartão de débito e crédito, declarações eletrônicas são ferramentas que permitem o cruzamento dos dados de faturamento".

 

 

Fonte: DCI (22.10.2013)

 


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