STF - REs julgados semana passada pelo STF terão impacto em mais de 20 mil processos

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O julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE) na semana passada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá reflexos, na origem, em pelo menos 20.389 processos que apresentam as mesmas teses. Os REs 561836 e 631389 - com repercussão geral reconhecida - referem-se, respectivamente, a perdas decorrentes de conversão salarial para Unidade Real de Valor (URV) e à isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo Federal.

A decisão do STF no RE 631389 (tema 351 da tabela de temas da repercussão geral) atingirá 9.492 processos em trâmite nas cortes de origem. Este recurso foi apreciado na quarta-feira (25), quando os ministros, por maioria dos votos, mantiveram a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) a servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em percentual igual ao dos ativos, até a implementação do 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho.

Outros 10.897 processos serão afetados pelo exame do RE 561836 (tema 5) sobre incorporação de diferenças de URV, ocorrido na quinta-feira (26) no Plenário do STF. A Corte, por unanimidade, deu provimento parcial ao RE interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Poder Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.

Repercussão Geral

A repercussão geral foi criada pela Reforma do Judiciário (EC 45/04), regulamentada pela Lei 11.418/06 e pela Emenda Regimental 21/2007, e estabelece que, no caso de multiplicidade de recursos, com o mesmo tema, os tribunais deverão aguardar decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários sobrestados, evitando a remessa de milhares de processos ao Supremo. Saiba mais sobre a repercussão geral no site do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal / AASP (01.10.2013)


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