Medida afeta dividendo do lucro presumido

Leia em 3min 30s

O alcance da Instrução Normativa nº 1.397, publicada pela Receita Federal na semana passada, não se restringe às companhias abertas e empresas fechadas de grande porte - número que o Fisco diz estar por volta de 600, mas que o mercado calcula em cerca de duas mil -, que são obrigadas pela Lei nº 11.638 a usar o padrão contábil IFRS.

 

Aproximadamente um milhão de empresas que recolhem impostos por meio do regime de lucro presumido correm o risco de ter que começar a pagar Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos, de acordo com estimativa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).


O inciso II do artigo 27 da instrução normativa diz que só pode ser distribuído de forma isenta o próprio "lucro presumido", após a incidência de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros tributos.
Só as empresas que elaborarem a demonstração de resultados de acordo com as regras contábeis vigentes em 2007 e provarem, a partir de 2014, que tiveram lucro maior do que o presumido, é que poderão distribuir todo esse resultado de forma isenta.


Qualquer distribuição de lucros fora dessas duas regras estará sujeita à tributação - pela tabela progressiva para as pessoas físicas, com IR e CSLL para as jurídicas ou Imposto de Renda de 15% a 25% para estrangeiros, a depender do país de domicílio.


De acordo com Charles Holland, diretor executivo do comitê de governança corporativa da Anefac, embora o Código Civil exija a escrituração contábil de todas as empresas, muitas das que usam o regime do lucro presumido não têm uma contabilidade apropriada e por isso não podem atender as exigências da Receita Federal. "Elas estão numa grande sinuca", diz ele.


Segundo Holland, como o Fisco deixou de exigir desde 1995 que as empresas do lucro presumido divulgassem as informações contábeis na DIPJ, "muitas empresas passaram a negligenciar a contabilidade".


"Estamos no planeta Terra. Como o Estado não manteve um acompanhamento próximo às empresas, uma percentagem grande, mas que eu não sei qual é, não tem contabilidade, ou tem uma muito deficitária [em termos de qualidade]", afirma Holland.


O regime de lucro presumido, opcional e limitado para empresas com faturamento até R$ 48 milhões, permite que as empresas recolham tributos sobre o lucro de maneira simplificada (em 2014, o limite de faturamento subirá para R$ 78 milhões).


Nesse modelo, a Receita tem uma tabela que atribui percentuais de lucros estimados para cada atividade, determinando a base de cálculo sobre a qual deve incidir o IR e a CSLL. No setor de serviços, por exemplo, presume-se que o lucro seja de 32% do faturamento. Para as varejistas, o índice é de 8%. Sobre essa base de cálculo incide a CSLL de 9% e o IR, que varia de 15% a 25%.


Muitas empresas - e pessoas que trabalham como prestadores de serviço pessoa jurídica - usam o regime de lucro presumido para recolher os impostos, e repassam quase toda a diferença, descontados os demais tributos e encargos que incidem sobre o faturamento, na forma de dividendos para os sócios, de forma isenta.


Conforme a IN, essas empresas passarão a ter que provar que seu lucro foi maior que o presumido (após IR e CSLL) para poder distribuir essa diferença de forma isenta. E a comprovação será feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal, que é uma demonstração financeira completa, pelas regras de 2007, que seria entregue para a Receita a partir de 2015, com as informações sobre 2014.


Assim como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Anefac defende a retomada do diálogo com a Receita Federal para que as determinações previstas na IN 1.397 sejam revistas. "Tem que haver uma solução política. A última coisa que o Brasil precisa é assustar o ambiente de negócios", diz Holland.


Por Fernando Torres | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.09.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais