Projeto prevê cancelamento de IN que cria dois Balanços

Leia em 3min 40s

Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios.

 

Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

 

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acionistas. Caso o lucro societário, pelo IFRS, seja maior que o "fiscal", incidiria Imposto de Renda sobre o "excesso" distribuído.


Segundo o deputado, na reunião mensal da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara com a Receita Federal, realizada nesta semana, ele questionou o órgão sobre a questão. "Não estão [a Receita] preocupados com o trabalho que vão dar às empresas, mas com o aumento da arrecadação", afirma Kaefer. Com a IN, passou a existir o risco de as empresas e seus sócios serem autuados pelo não recolhimento de Imposto de Renda sobre os dividendos, com exigência de principal, juros de mora e multa de ofício de 75%. Na semana passada, o Fisco informou que aplicará o entendimento da IN de forma retroativa, desde 2008.


De acordo com Renata Daré, diretora da área fiscal da Hirashima & Associados, deve prevalecer por ora o debate jurídico sobre a validade da instrução e mandados de segurança devem começar a ser impetrados. Ela lembra que, no caso de autuação, embora o valor principal do imposto seja devido pela pessoa que recebeu o dividendo, a multa recai sobre a empresa que não recolheu na fonte.


Para o parlamentar, o decreto legislativo é uma ferramenta eficiente por ter força de lei. "Ele é usado quando um órgão tenta impor uma norma que infringe uma lei maior, como é o caso", afirma Kaefer. Na justificativa do decreto, ele afirma que a IN inovou no ordenamento jurídico, em relação à Lei nº 9.249, que regula a isenção na distribuição de dividendos, e "padece tanto de vício formal como material".


Após o protocolo, o projeto vai para a Comissão de Finanças e Tributação, o presidente da comissão indica um relator e, depois, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "Vamos pedir urgência para o projeto ser aprovado até o fim deste ano", diz o deputado. Segundo ele, a tramitação será conclusiva nas comissões, o que quer dizer que o projeto não terá que ser votado pelo plenário. O parlamentar afirma que também não será necessário submeter o texto ao crivo do Senado.


Procurada, a Receita informou que "não se manifesta sobre as matérias que estejam sob apreciação das casas do Legislativo".


Mas mesmo um eventual cancelamento da norma pode não ser suficiente para evitar autuações. Isso porque os autos de infração também podem ser fundamentados no Parecer nº 202, de 2013, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em resposta a uma consulta feita pela Receita, o parecer diz que, para efeitos fiscais, o lucro isento disponibilizado a sócios ou acionistas restringe-se ao apurado segundo as normas tributárias.


Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o decreto for aprovado pelo Congresso, tornará sem efeito a instrução normativa. "O efeito da IN é retroativo e seu cancelamento também seria", afirma. "Porém, as autuações podem se basear também no parecer da PGFN."


Para advogados, mesmo que não seja aprovado, o projeto de decreto legislativo é visto como um importante meio de pressão, para tentar convencer a Receita a rever a IN 1.397.


Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.09.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais