Receita cria solução de Consulta Vinculante

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A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.396, criou a solução de Consulta "vinculada". Com essa nova modalidade, os entendimentos dados em soluções de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), além dos proferidos em soluções de divergência, passam a valer para todos os fiscais e contribuintes.


A instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União desta semana, atualiza a interpretação da Receita sobre os requisitos, procedimentos e consequências das soluções - geralmente com efeitos apenas para quem fez a Consulta.


A Norma diz que nas soluções serão observados os atos normativos, as soluções de consulta e de divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit e "os atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante".


Além disso, determina que, se existirem solução de consulta Cosit ou solução de divergência sobre um mesmo assunto, serão solucionadas por meio de solução de consulta vinculada, em igual sentido. "A solução de consulta vinculada, assim entendida como a que reproduz o entendimento constante de solução de consulta Cosit ou de solução de divergência, será proferida pelas Divisões de Tributação (Disit) ou pelas coordenações de área da Cosit", diz a instrução normativa.


A medida dará mais segurança jurídica ao contribuinte, segundo o advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury e Coimbra Advogados. Ele afirma que, quando é publicada uma solução de consulta da Cosit ou solução de divergência, os contribuintes ficam inseguros se aquela decisão pode ser aplicada à sua situação em particular. "O formato criado [solução vinculada] permite que o contribuinte formule a sua consulta e se vincule à decisão já proferida. Devido à simplicidade do procedimento, imagino que será uma decisão mais rápida", diz.


Fleury afirma que, em países como Estados Unidos e Holanda, há institutos semelhantes onde uma carta é dada ao contribuinte para garantir que ele se enquadre em determinada forma de tributação.


O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, antecipou ao Valor, há dois anos, a criação da solução vinculante, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.


A instrução normativa também trata de regras sobre consultas relativas à classificação de serviços e intangíveis. A questão é relevante porque define a alíquota de vários tributos federais, como Imposto de Importação, PIS e Cofins. "Se o contribuinte tiver dúvida se um serviço se enquadra numa determinada classificação, deverá apresentar os documentos exigidos pela nova IN", diz advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.


Por Laura Ignacio | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (20.09.2013)


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