BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira a Lei 12.860, resultado da sanção do projeto de conversão da Medida Provisória 617, editada em maio com objetivo de baratear ou evitar aumento das tarifas de ônibus, trens e metrôs de circulação municipal ou em regiões metropolitanas.
A MP zerou as alíquotas das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de prestação de serviços regulares de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e metroviário em área municipal e em região metropolitana.
O projeto de conversão foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem nenhum veto, até porque o texto final aprovado pelo Congresso foi quase idêntico à MP editada pelo governo. Os parlamentares apenas estenderam o benefício a transportes aquaviários de passageiros, o que o governo já tinha concordado manter.
Por Mônica Izaguirre | Valor
Fonte: Valor Econômico (12.09.2013)