SÃO PAULO - Os fabricantes de embalagem de leite do Estado de São Paulo podem adiar o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governo paulista resolveu permitir que o imposto sobre as operações com esse tipo de embalagem só precise ser pago no momento da venda do leite.
O diferimento foi instituído pelo Decreto nº 59.502, de 2013, que entra hoje em vigor. Mas a benesse só vale para as vendas dentro do Estado.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (06.09.2013)