Conselho autoriza parcelamento de ICMS

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de Goiás e Pernambuco a parcelar débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduzir multa e juros. As novidades constam dos convênios ICMS 107 e 110, publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

 

Em Goiás, poderão ser incluídos no parcelamento os valores relacionados a operações realizadas até 31 de julho. A adesão ao programa deve ser formalizada até 20 de dezembro, ficando condicionada à desistência de eventuais processos judiciais ou administrativas. A redução de multa e juros varia de 40% a 90% para o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes.


Em Pernambuco, a redução de multa e juros só valerá para pagamentos, à vista ou da primeira parcela, efetuados até 30 de dezembro. O benefício somente alcança o débito constituído ou formalizado até 31 de dezembro de 2010, quando decorrente de auto de infração ou apreensão. Ou até 31 de julho de 2013, quando decorrente de mera notificação; auto de infração aplicado à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; ou mediante confissão de débito.


No primeiro caso, a multa pode ser reduzida em até 70% e os juros em até 95%. No segundo, a multa pode ter redução de até 85% e os juros de até 95%.


Por meio de outro convênio ICMS, de nº 108, também publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, o Confaz autorizou ainda o Estado do Paraná a conceder crédito presumido de até 3% do faturamento bruto em operações com energia elétrica e serviços de comunicação.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (09.09.2013)

 


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