JT nega a Sindicato adicional de insalubridade para Padeiro

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói (RJ) em pedido de adicional de insalubridade para um padeiro.

 

Segundo o Sindicato, o padeiro ficava exposto ao calor dos fornos 15 minutos a cada hora de trabalho, totalizando duas horas diárias, o que estaria acima dos limites toleráveis. Mas o pedido não foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. De acordo com a decisão, o laudo pericial confirmou que o nível de calor medido no local de trabalho (25,9°C) era inferior ao limite de tolerância aceitável.


De acordo com a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para atividade leve, com 15 minutos de trabalho, tolera-se a temperatura máxima de 32,2°C. Acima disso a atividade é considerada insalubre.
O entendimento do regional foi adotado pelo relator do processo no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado. Para concluir de forma diversa, explicou, seria necessária a revisão dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma.


(Ricardo Reis/AR)


Processo: TST-AIRR-205200-72.2005.5.01.0261


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (06.09.2013)

 


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