Turma absolve empregado de pagamento da multa prevista no artigo 940 do Código Civil

Leia em 2min 10s

Nos termos do artigo 940 do Código Civil, aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou, ainda, pedir mais do que lhe for devido, fica obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que tiver pedido e, no segundo, o equivalente ao valor cobrado. Com base nesse dispositivo, um servente de pedreiro foi condenado na Justiça do Trabalho a pagar em dobro o valor que havia cobrado indevidamente do patrão a título de férias, 13º salário e FGTS. Inconformado com decisão, ele recorreu ao TRT de Minas afirmando que a regra em questão não pode ser aplicada no direito do trabalho, em face da sua natureza de proteção aos direitos do empregado. E a 2ª Turma do TRT de Minas entendeu que o empregado tem toda a razão.

 

A sentença aplicou a multa com fundamento no parágrafo único do artigo 8º da CLT. Este dispositivo prevê que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Mas, na avaliação do relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, a regra prevista no artigo 940 do Código Civil é incompatível com os princípios que norteiam o direito do trabalho. Ele explicou que um desses princípios é o da proteção, que visa compensar a superioridade econômica do empregador, em relação ao empregado, dando a este último a igualdade jurídica. Ainda conforme explicou no voto, o princípio está implícito no caput do artigo 7º da Constituição Federal, quando dispõe que os direitos enunciados têm como finalidade a melhoria da condição social do trabalhador.


"A multa prevista no artigo 940 do Código Civil não pode ser aplicada no direito do trabalho, porque pressupõe a igualdade jurídica entre as partes contratantes, que é a regra no direito comum. Ao contrário, o direito do trabalho considera sempre a situação de inferioridade econômica do empregado, que não pode ser apenado em excesso, sob pena de comprometer sua subsistência. Multas pecuniárias, aplicadas contra o empregado, sempre encontraram resistência na doutrina trabalhista, por estas razões, que devem ser acolhidas, considerada a finalidade do direito social", destacou no voto.


Com base nesses fundamentos, o relator julgou procedente o recurso para excluir da condenação a multa aplicada ao empregado com base no artigo 940 do Código Civil. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.


( 0000015-60.2012.5.03.0156 RO)

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (05.09.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais