Dia a Dia Tributário: SP muda ICMS de climatizadores e purificadores

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SÃO PAULO - Os climatizadores de ar, purificadores de água e peças para ar condicionado passarão a ser tributados pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente. Isso porque, a partir de 1º de outubro, esses produtos submetem-se ao regime da substituição tributária (ST).

 

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 59.486, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A alíquota do ICMS desses produtos é de 18%

O decreto deixa claro que os comerciantes que tiverem tais produtos em estoque até 30 de setembro deverão calcular e recolher a diferença do ICMS-ST correspondente. A norma traz a fórmula para o cálculo do imposto.


Depois, os fabricantes serão os responsáveis por recolher o tributo em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o produto chegar às mãos do consumidor final.


Por Laura Ignacio | Valor


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

 

Fonte: Valor Econômico (02.09.2013)

 


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