Cadastro positivo ainda em cheque

Leia em 3min

A adesão do consumidor ao Cadastro Positivo, que entrou em operação no dia 1º de agosto, só acontecerá se o cliente estiver seguro de que seus direitos serão respeitados e se, na prática, resultar numa redução de juros, como é a promessa do programa. É o que afirmam a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). No entender do Idec, ninguém ainda explicou qual "será a metodologia de avaliação do consumidor" e o instituto prepara um documento à presidente Dilma Rousseff e ao Banco Central (BC) pedindo esclarecimentos.

 

"Como a lei já foi aprovada, está regulamentada e em vigor, falta agora explicar como funciona esse mecanismo e garantir a promessa de reduzir as taxas de juros, proporcionando um crédito mais responsável no Brasil", diz Ione Amorim, economista do Idec. Hoje, a taxa de inadimplência no país é de 7,5%, segundo o BC.


O Procon, por sua vez, sugere ao consumidor que não tenha pressa, informe-se bem antes de aderir ao programa e "só entre no Cadastro Positivo se entender que isso irá beneficiá-lo". Na avaliação da Fundação, "não é possível assegurar que o cadastro trará benefícios aos consumidores, pois a lei aprovada não garante que os juros irão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores".


"A queda de juros dependerá do nível de adesão a esse banco de dados, que está diretamente relacionado ao nível de confiabilidade nesse sistema", diz Renan Ferracioli, assessor chefe do Procon. "Para que atinja o resultado esperado, é preciso que o consumidor se sinta seguro e respeitado no seu direito básico à informação, com critérios transparentes de avaliação de risco", diz.


O Cadastro Positivo, cuja participação só ocorre mediante autorização expressa do consumidor, é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível de adimplemento dos consumidores, ou seja, o pagamento de suas obrigações. Esse histórico de crédito inclui todas as contas, como água, luz, telefone, TV a cabo, escola dos filhos e plano de saúde. O cadastro só poderá compartilhar dados referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. Segundo a lei, o consumidor terá direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.


"As empresas têm que apresentar um documento específico ao consumidor, de forma que entenda que sua adesão vai permitir que seus dados sejam disponibilizados às empresas que consultarem o banco de dados", diz Ione. "Essa é uma questão que deixa o consumidor vulnerável, pois as instituições que vão fazer uso dessas informações podem ir além da oferta de crédito, como diz a lei", acrescenta.


Duas grandes empresas gestoras - o Boa Vista Serviços e a Serasa Experian - respondem pela análise dos cadastros, aos quais instituições financeiras e estabelecimentos comerciais vão consultar para conceder crédito ao consumidor. Para Laércio de Oliveira Pinto, diretor de Cadastro Positivo da Serasa, o país só tem a ganhar com o cadastro, pois "evita risco sistêmico e aumenta o volume de crédito de forma sustentável". "É bom para o consumidor porque terá mais acesso ao crédito a um custo mais baixo. E é bom para o concedente de crédito porque terá condições de decidir e fazer mais negócio com mais segurança, com mais precisão no momento de aferir o risco de crédito ao consumidor e definir os limites". (RC)


Por De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (29.08.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais