Instabilidade do processo eletrônico reclama suspensão imediata dos prazos

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As três entidades representativas da advocacia paulista (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP) enviaram ofício conjunto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, solicitando a adoção de providências diante da constante instabilidade apresentada pelo sistema informatizado que dá suporte ao processo eletrônico, no âmbito da Justiça comum, no Estado de São Paulo, a qual tem impossibilitado tanto o peticionamento eletrônico quanto a consulta a processos, ocasionando perda de prazos e perecimento de direitos de toda natureza.

 

No ofício, as entidades lembram a soma de esforços que fizeram e as inúmeras providências por elas adotadas para facilitar a adaptação da advocacia paulista à implantação do processo eletrônico. Afirmam também que diante dos graves fatos ocorridos em meados de agosto, quando o sistema do TJSP sofreu verdadeira pane: "De nada, ou muito pouco, resolve a posterior suspensão parcial de prazos ou a edição de Comunicados que apenas repetem o texto da Lei nº 11.419/96 ou da Resolução nº 511/11."


Para as entidades, não resta senão a expressa e inequívoca tomada de providências, "em prazo compatível com a gravidade da questão" e solicitam:

1) Que, em caso de instabilidade do sistema superior a 60 minutos ou caso tal indisponibilidade ocorra entre 23h01min. e 24 h, haja automática prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à retomada do funcionamento regular, nos termos do que dispõe o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. Note-se, a título de informação, que esse critério já vem sendo adotado, com sucesso, no processo eletrônico da Justiça do Trabalho (vide a Resolução CSJT nº 94/2012).
2) Divulgação da comunicação de prorrogação do prazo processual, nos termos acima referidos, em até 60 minutos após a constatação da instabilidade, por todos os meios de divulgação, inclusive no site do TJSP.
3) Criação de Grupo de Trabalho, com participação dos membros da Advocacia, pública e privada, Defensoria e Ministério Público, para discutir alternativas de aferição da instabilidade do sistema, a fim de que tal providência não fique apenas sob a responsabilidade de empresa contratada pelo TJSP.


Ao final, considerando a gravidade do problema, as entidades solicitam resposta ao pleito no prazo de até 72 horas.


Vide a íntegra do ofício.

 

 

Fonte: AASP (27.08.2013)

 


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