A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (21) proposta que proíbe estabelecimentos comerciais - como Shopping Centers e Supermercados - assim como hotéis e hospitais de cobrar pelo estacionamento. Pelo Projeto de Lei 5130/13, do deputado Márcio Bittar (PSDB-AC), esses locais somente poderão cobrar a taxa após três horas de permanência do motorista no local.
Para relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a decisão por comparecer a um determinado local exige a consideração de variáveis econômicas. "É uma decisão racional, em que são pesados os custos e os benefícios das alternativas disponíveis", assegura.
Ainda conforme o relator, a medida poderia estimular ainda mais o uso de automóveis. "Qualquer cogitação diferente da liberdade de contratar tenderá a gerar algum tipo de injustiça e estimular o uso indevido de veículo automotor, quando o consumidor poderia utilizar alternativas para seu deslocamento", afirma.
Regras
Pelo texto, para ter direito à gratuidade, o cliente deve observar algumas regras:
- em shopping, centros comerciais, supermercados e hipermercados o interessado terá de apresentar nota fiscal para comprovar que consumiu no local;
- em rodoviárias e aeroportos, será exigida apresentação de cartão de embarque ou desembarque, no mesmo dia do estacionamento;
- já no caso de hospitais e assemelhados, a gratuidade será garantida com a apresentação de comprovante de consulta, exame ou de visita a enfermo.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias (26.08.2013)