TST: Não são devidas horas extras por cursos via internet

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SÃO PAULO - Uma empregada do Banco Bradesco S.A. não conseguiu na Justiça o direito de receber o pagamento de 250 horas extras por realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet. Assim decidiram os ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade.


Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado - no caso, a funcionária foi promovida de escriturária a caixa - não implica pagamento do tempo destinado a esta atividade. Para os desembargadores, a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco, mas se aperfeiçoando profissionalmente.


O TRT destacou, ainda, que a testemunha não comprovou que os cursos eram obrigatórios para a manutenção do emprego, mas apenas para a promoção. Segundo depoimento, "não havia punição caso não fossem realizados os cursos".


Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro relator do TST Augusto César Leite de Carvalho manteve a conclusão do TRT. Ele também lembrou que não poderiam ser feitas novas provas para análise pela Corte superior, o que é vedado.


Por Valor



Fonte: Valor Econômico (26.08.2013)


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