São Paulo prepara regulamentação da Lei Anticorrupção

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A Corregedoria-Geral da Administração (CGA) do Estado de São Paulo já prepara a regulamentação da Lei Anticorrupção brasileira - Lei nº 12.846 -, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A norma entra em vigor em fevereiro. "Possivelmente, isso ocorrerá por meio de decreto do governador, para plena implementação no âmbito do Poder Executivo Estadual, tão logo o prazo de vacância se encerre, de modo a propiciar que empresas privadas possam ser punidas pela administração pública se praticarem atos de corrupção", diz o presidente da Corregedoria-Geral, Gustavo Ungaro.

 

Em relação à aplicação da lei, o presidente afirma que os processos administrativos serão abertos pela "autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário".


Estados e municípios terão que criar mecanismos próprios para aplicar a nova norma. "Não me cobre a implementação da lei nos Estados e municípios. Não é responsabilidade minha", afirma o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela regulamentação na esfera federal.


Assim como ocorreu com a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011, Hage afirma que a CGU só dará suporte aos Estados e municípios após a lei estar regulamentada e com plena aplicação na esfera federal. "Minha orientação é fazer primeiro nosso dever de casa, dentro do Poder Executivo federal. Depois tomaremos iniciativa para oferecer ajuda aos outros", diz. Apenas no início deste ano, a CGU lançou o programa Brasil Transparente para capacitar e treinar servidores estaduais e municipais na aplicação da norma.


Na esfera federal, embora deva haver um papel preponderante da Controladoria-Geral da União (CGU), cada ministério ou secretaria poderá abrir processo administrativo, que deverá ser conduzido por uma comissão formada por dois ou mais servidores estáveis. A questão preocupa a advogada Mariana Tavares de Araujo, sócia do Levy & Salomão Advogados. "A interpretação dos órgãos pode variar muito. E isso não contribuirá para a transparência e segurança jurídica", afirma.


Para o advogado Marcel Medon, do Azevedo Sette Advogados, a aplicação da Lei Anticorrupção por diversos órgãos é um ponto positivo, porque não há um único "guichê" em Brasília. "Ter um escritório em cada Estado ou município facilita a vida, a investigação, porque fica mais próximo", diz.


A comissão terá 180 dias, prorrogáveis, para concluir o processo de investigação. Mas as empresas poderão contestar a decisão, na esfera administrativa. O advogado Eduardo Fleury, do Fleury e Coimbra Advogados, lembra que as empresas terão 30 dias para fazer a defesa. Se concluído o processo, a empresa não pagar a multa, deverá ser inscrita na Dívida Ativa da Fazenda Pública. "Mas para recorrer, nessa fase, o contribuinte deverá apresentar garantia", afirma Fleury.


A Lei Anticorrupção brasileira foi aprovada pelos Congresso Nacional em menos de dois meses, em resposta às manifestações populares.


Por Laura Ignacio, Fernando Torres e Bárbara Pombo | De São Paulo e Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (21.08.2013)

 


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