AASP, OAB-SP E IASP requerem a revogação do Provimento nº 17/2013 ao Órgão Especial do TJSP

Leia em 2min 30s

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), juntamente com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), requereu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a revogação do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou notários e registradores a realizar mediação e conciliação.


Na petição conjunta, elaborada pelo ex-presidente da AASP, Clito Fornaciari Junior, as entidades representativas da advocacia observam que o Regimento Interno do Tribunal não confere ao corregedor-geral da Justiça poderes de "ampliar as atividades acometidas aos registradores, ampliação que se realizaria com a criação de qualquer outra sorte de serviço". De acordo com os argumentos, o corregedor não teria competência regimental para conceder novas atribuições aos registradores pela via do provimento, tendo exorbitado de suas atribuições e descumprido o Regimento Interno do Tribunal e a Lei Federal nº 8.935/1994, arts. 37 e 38, que também não estabeleceu poderes para definição ou ampliação de atribuições aos registradores e notários.


A AASP, a OAB-SP e o IASP afirmam ainda que, segundo os incisos do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual e Registros Públicos, devendo a matéria ser tratada exclusivamente pelo Poder Legislativo, com edição de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.


O texto aponta, também, que o Provimento nº 17/2013 trata indevidamente de Direito Processual na medida em que prevê a lavratura de um documento novo, o Termo de Mediação, como título executivo extrajudicial, inserindo-o no inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil. Para as entidades, tal fato afronta a Constituição, "que reserva competência para legislar sobre processo à União".


Além disso, argumentam as entidades, os cartorários e registradores não trabalham para a formação da vontade dos interessados, mas simplesmente a autenticam e lhe dão segurança e eficácia: "Com a nova função, eles participarão da forma do documento e, assim, terão de perquirir sobre a legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser e quiçá comprometendo a qualidade que se lhes exige para as atividades que lhes são próprias".


Por fim, alegam que a Resolução nº 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, determinou que os órgãos do Judiciário colocassem à disposição dos jurisdicionados meios para solucionar amigavelmente os conflitos. "Todavia, não chegou ao ponto de permitir que eles excedam os limites da atividade de outros entes", o que poderia, inclusive, conflitar com o trabalho que o Tribunal de Justiça de São Paulo já vem realizando com o fomento da formação de conciliadores e das atividades dos Centros de Conciliação.


Segundo o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, "o Provimento nº 17/2013 é prejudicial ao jurisdicionado e sua ilegalidade é patente, razão pela qual a expectativa da entidade é que ele seja revogado em breve pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça".

 


Fonte: AASP (13.08.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais