Patrão que não fiscalizar equipamento de segurança poderá indenizar empregado

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Punição em caso de acidente e doença ocupacional já é adotada pela Justiça do Trabalho se for provado que a empresa que não fiscalizou.

 

O patrão que não fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção individual poderá ser obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho. É o que propõe o Projeto de Lei 5677/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que acrescenta esse dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5452/43).


O autor lembra que a CLT dá ao empregador o direito de aplicar penalidades ao funcionário que recusar o uso de equipamentos de proteção, que vão desde advertência até dispensa por justa causa. Mas considera que "não é possível deixar toda a responsabilidade por conta do trabalhador".

 

Jurisprudência


Major Fábio lembra que a proposta inclui na CLT o que já é "uma jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho". Já existem decisões reiteradas, afirma o deputado, de que "quando fica provado que o empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de trabalho ou doença do trabalho".


Se, por outro lado, "a culpa for exclusiva do trabalhador, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de desobrigar a empresa dessa indenização", argumenta o deputado.

 

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (31.07.2013)


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