Estados de Santa Catarina e São Paulo assinam protocolo que altera regras nas operações com bebidas quentes

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Contribuinte que compra de fornecedor em São Paulo terá que reter e recolher o ICMS/Substituição Tributária a partir de 1º de agosto

 

 

A partir do próximo dia 1º de agosto, os contribuintes do segmento de bebidas quentes que compram de fornecedores de São Paulo deverão reter e recolher o ICMS nas operações, conforme prevê o regime de Substituição Tributária (ST).

A medida é decorrente de um protocolo assinado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo no último dia 26 de junho. No regime de ST, o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS devido em todas as etapas de comercialização do produto.


A Secretaria de Estado da Fazenda enviou um correio eletrônico aos contabilistas informando sobre o protocolo. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no site da SEF em "Serviços e Orientações" - "perguntas frequentes" (/www.sef.sc.gov.br/caf). Os contatos podem ser feitos via correio eletrônico ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) no telefone 0300-645-1515, das 8 às 18 horas.

 

Acesse o protocolo para mais informações:


http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2013/PT063_13.htm

 

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina (23.07.2013)

 


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