Dia a Dia Tributário: Fisco isenta sócio de serviços de IRPF

Leia em 1min 40s


SÃO PAULO - Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes de distribuição de lucro das sociedades simples como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia. Assim, a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.


As sociedades simples são empresas de trabalho intelectual e o fruto desse trabalho é o capital dividido entre os chamados "sócios de serviços".


O entendimento pacificado, por iniciativa do próprio Fisco, está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. Ela servirá de orientação para os auditores do país.


Havia dúvida entre essas sociedades e entre fiscais - por haver entendimentos diversos a respeito - se deveria ser aplicada, nesse caso, a mesma regra de isenção dos dividendos. Havia a Solução de Consulta nº 116, de 2009, da 6ª Região Fiscal, entendendo que a isenção de IR sobre lucros ou dividendos só se aplicaria ao sócio de capital - aquela que aporta capital na sociedade, não só trabalho intelectual. Já a Solução de Consulta nº 26, de 2012, da 1ª Região Fiscal, dizia que a isenção também seria aplicável ao sócio de serviços.


Por meio da solução, o Fisco deixa claro que é válida a isenção sobre a distribuição de lucro contanto que de valor máximo equivalente ao lucro da empresa no mesmo exercício (ano). Somente sobre o pró-labore incide o IR e a contribuição previdenciária, com retenção na fonte do devido.


"Assim, se no contrato social da empresa houver previsão específica do pró-labore, o demais é lucro que deve ser distribuído proporcionalmente, conforme a cota de cada sócio na sociedade", afirma o advogado tributarista Eduardo Santiago, do Demarest Advogados. É comum que nesses contratos o pró-labore seja pré-definido como um valor mínimo para o recolhimento de impostos. Assim, só há reajuste quando o salário mínimo também é reajustado.


Por Laura Ignacio | Valor

 

Fonte: Valor Econômico (19.07.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais