Contran revoga resolução contrária à Lei do Motorista

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O descumprimento da lei gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) a Deliberação 138, revogando a Resolução 417/2012, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar e aplicar multas aos caminhoneiros por descumprimento da Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. A revogação foi feita após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter conseguido agravo regimental, em maio, na Justiça do Trabalho de Brasília.


"Esse posicionamento do Contran vem em boa hora e está em linha com os fatos recentes, que mostraram que a oposição à Lei 12.619/12 vem de setores ilegítimos. Conforme noticiado recentemente, as ações do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) defendem interesses econômicos próprios, apartados do interesse de toda a sociedade, que são pela garantia de um trânsito seguro. O MPT continuará empenhado em fazer cumprir a Lei do Motorista e espera que o Congresso se reposicione tendo em vista que também foi indevidamente influenciado pelo movimento para rever os termos da lei", disse o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida, coordenador do projeto Jornada Legal.


Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

 

Histórico - A Resolução 417/12 do Contran, agora revogada, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização nas estradas por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso de caminhões.


O MPT entrou com ação civil pública com pedido de liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, por entender que o Contran não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei. A liminar foi dada em dezembro de 2012. Em janeiro, o Contran suspendeu a resolução. Mas depois a União entrou com mandado de segurança, mantendo a resolução. O MPT recorreu com agravo regimental, que foi aceito pelo TRT-DF. A ação é do procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, que trabalhou com os procuradores Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, Soraya Tabet Souto Maior e Joaquim Rodrigues Nascimento.

 

Leia a íntegra da Deliberação

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO No 138, DE 10 DE JULHO DE 2013

Revoga a Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando a decisão que deu provimento ao Agravo Regimental para revogar a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0046-34.2013.5.10.0000, resolve:


Art. 1º Revogar Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.


Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho (12.07.2013)


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