Senado aprova MP com auxílio a atingidos pela seca e ampliação da desoneração da folha salarial

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O Senado aprovou por unanimidade, na noite desta quinta-feira (11), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2013 que trata da ajuda a municípios atingidos pela seca no Nordeste, renegocia dívidas rurais, inclui novos setores na desoneração tributária da folha de pagamentos e autoriza a transmissão hereditária de licenças do serviço de táxi. Proveniente da Medida Provisória (MP) 610/2013, que ficou conhecida como MP da Seca, o projeto foi aprovado na forma do texto enviado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

 

O relator da matéria foi o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que já havia relatado a MP na Comissão Mista. O relator destacou o apoio e contribuições dos colegas Renan Calheiros (PMDB-AL), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gim Argello (PTB-DF). Segundo Eunício, os três foram fundamentais para que seu relatório obtivesse consenso no Senado e o apoio do governo federal.


- As fragilidades socioeconômicas da Região Nordeste - reveladas pela pior estiagem do último meio século -, confirmam a minha opinião de que a solução da questão nacional brasileira passa, necessariamente, pela questão do desenvolvimento regional. Sem isso, não reduziremos o abismo de renda, de desenvolvimento humano, de infraestrutura, de bem-estar e de cidadania, que ainda aparta o Nordeste do Brasil rico e desenvolvido - disse Eunício ao iniciar a apresentação de seu parecer.


Pelo menos 25 senadores, da base governista e da oposição, elogiaram a qualidade do texto do relator e declararam apoio à matéria.

 

Garantia-Safra


De acordo com o parecer de Eunício, as famílias participantes do programa Garantia-Safra terão direito a um adicional de até R$ 560,00, referente à safra 2011/2012. Assim, o benefício do Garantia-Safra poderá chegar a até R$ 2.320,00. Famílias de agricultores com menor renda, participantes do programa que instituiu o Auxílio Emergencial Financeiro, terão mais R$ 800,00. Todos os beneficiados devem estar localizados em cidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo. Esses adicionais serão pagos em acréscimo a outros de igual valor já concedidos no ano passado.


- Estas providências atendem 881 mil famílias no âmbito do auxílio emergencial financeiro e 769 mil famílias no benefício do Garantia-Safra, com totais aproximados de R$ 432 milhões e R$ 807 milhões, respectivamente - acrescentou o relator.


O PLV permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doe milho aos governos estaduais para venda a pequenos criadores de animais, segundo preços e condições estipulados pelo Executivo federal.


Renegociação de dívidas rurais


O PLV também permite, para os agricultores atingidos pela estiagem, renegociação de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais. Pelo texto, dívidas originais de agricultores do semiárido com valor de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

 

Nas demais localidades do Nordeste, os abatimentos são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores. O produtor também poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Os contratos de até R$ 35 mil poderão ser renegociados com juros de 0,5% a 3,5% ao ano.


O projeto também estabelece que os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano.


A pedido da presidente Dilma Rousseff, mencionou o relator, também foi incluído no PLV que as operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011 podem ser renegociadas em até dez anos, com três anos de carência.


Segundo Eunício, o PLV beneficia 302 mil pequenos produtores rurais do Nordeste com débitos originais de até R$ 15 mil, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 1,3 bilhão. Já para dívidas de até R$ 35 mil na origem, outros 127 mil produtores poderão liquidar ou renegociar seus compromissos, em um total de R$ 2,1 bilhões. O texto original da MP, segundo ele, atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores.


- Somando-se a eles os demais programas, a renegociação beneficiará mais de 500 mil famílias rurais nordestinas, dentro de um modelo cujo principal objetivo é recuperar a capacidade de pagamento e a retomada da produção dessas famílias sertanejas - comemorou.


O PLV também determina que a repactuação das dívidas dos produtores do Nordeste poderá ser feita sem necessidade de desembolso. Todas as dívidas rurais contratadas com recursos públicos (inclusive os contratos adimplentes) também ficam passíveis de renegociação, dentro de regras que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


- Meu relatório, além viabilizar as providências anunciadas pela presidenta, apresenta importantes inovações no tocante a renegociação das dívidas rurais dos agricultores do Nordeste e da área de abrangência da Sudene em situação de emergência ou calamidade, impedidos de honrar seus compromissos por causa da seca que, além de devastar suas plantações e dizimar seus rebanhos, agora os ameaça com a tomada de suas propriedades pelos bancos, acabando com as últimas esperanças de honrar, como sempre fizeram, seus compromissos - pontuou o relator.


Cobranças suspensas


O texto aprovado também determina que sejam suspensos os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções das dívidas rurais até 31 de dezembro de 2014. As instituições bancárias também ficam proibidas de cobrar comissões para renegociarem dívidas e tarifas para a liquidação das operações, bem como impedidas de cobrar taxas cartoriais desnecessárias. Custos judiciais e honorários também poderão ser financiados.


- É preciso acabar de uma vez por todas com essa tendência socialmente perversa de permitir que os bancos se transformem nos maiores latifundiários deste país. Isso à custa do desespero de inúmeros lavradores honestos e incansáveis, que só não têm como honrar seus compromissos financeiros porque a seca devastou a sua roça e matou de fome e sede a sua criação - disse.


Desoneração da folha


Com alíquotas entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto em substituição às contribuições sociais do INSS serão beneficiados o comércio varejista em geral, os serviços navais, as empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio). Para os setores que não tiveram desoneração, a contribuição do INSS é de 20% sobre a folha salarial.


- Incluí em meu relatório uma série de providências para aprimorar a legislação tributária e proporcionar segurança jurídica aos contribuintes e mais competitividade às empresas. Adotamos incentivos a diversos setores da economia com a desoneração tributária da folha de pagamentos. Entre eles o de transportes, comércio varejista, de infraestrutura, de jornalismo e de radiodifusão, de gesso e de castanha de caju, construção civil, entre outros. Sem dúvida, uma medida que tem por objetivo estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas - disse.

 

Títulos privados


O PLV também incorpora regras anteriormente previstas na MP 601/2012, que perdeu a vigência. Essas regras estendem a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros, concedida ao investidor estrangeiro, aos fundos fechados nos quais são negociados títulos privados.


Já os fundos soberanos de governos estrangeiros são equiparados às pessoas (físicas ou jurídicas) investidoras para efeitos de isenção de IR. Para isso, eles devem divulgar sua política de investimento, regras de resgate e fontes de seus recursos.

 

Reintegra


Quanto ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o texto aprovado prevê a extensão de seus efeitos de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2017. Os valores obtidos pelas empresas não farão mais parte da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.


O Reintegra permite às empresas exportadoras conseguir ressarcimento de resíduos tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações. Esse tema também constava da MP 601/2012.


- Para contornar as dificuldades encontradas por empresas exportadoras em um ambiente internacional cada vez mais acirrado, prorrogamos o Reintegra. Entretanto, para que o reintegra cumpra seu papel, foi aperfeiçoado de forma que não sejam computados na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do programa - explicou o relator.

 

Ouro


Um dos temas incluídos por Eunício e que não constava do texto original do Executivo é a regulamentação do transporte de ouro até locais de venda na circunscrição da região produtora.


Qualquer pessoa ligada à cadeia produtiva, como auxiliares de garimpo, pilotos, comerciantes de suprimento e outros, poderá transportar o ouro até uma instituição legalmente autorizada a realizar a compra. Para isso, deverá portar apenas o título de autorização da lavra.


O PLV regulariza todas as compras de ouro feitas por instituição habilitada ocorridas até 12 meses após a publicação da futura lei ou até a expedição de portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para disciplinar os modelos de recibos e de documentos comprobatórios do direito de lavra. A regularização atinge apenas os casos em que seja possível identificar devidamente o vendedor.


Fazenda


O PLV também permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desistir de ações de natureza tributária em matérias com jurisprudência pacífica (em que não há risco de mudança de entendimento) tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, isso já é permitido para ações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Tributos


Eunício explicou ainda que o PLV reduz de 6% para 4% a alíquota unificada do Regime Especial de Tributação (Ret) às incorporadoras imobiliárias.


Estabelece ainda que a comprovação de regularidade e quitação de tributos federais e demais créditos inscritos na Dívida Ativa da União, para reconhecimento de incentivos ou benefícios fiscais, poderá ser feita com Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

 

Meio Ambiente


Pelo PLV, será permitido o desconto da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) de área de preservação permanente e de reserva legal instituídas a partir de 1º de janeiro de 2013, sob a vigência do novo Código Florestal.

 

Mudanças na Câmara


Várias mudanças forma promovidas pelos deputados federais no texto aprovado pela Comissão Mista. Eunício as incorporou ao seu relatório.
* Permissão a todo o semiárido da região da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da concessão de desconto para pagamento, até dezembro de 2014, de dívidas rurais de valor original até R$ 100 mil;
* Ampliação da renegociação de dívidas rurais a agricultores adimplentes em 2011 quanto a empréstimos com recursos dos Fundos de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). As dívidas serão prorrogadas por 20 anos, com cinco anos de carência e taxa de juros de 3% ao ano;
* Permissão às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo;
* Perdão de dívidas amparadas em cédulas de produtor rural, realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos;
* Viabilização do pagamento antecipado de dívidas rurais contratadas no âmbito do Plano Especial de Saneamento de Ativos (Pesa);
* Individualização de desconto na renegociação de dívidas quando o produtor rural tiver mais de um empréstimo no valor de até R$ 35 mil cada um - assim, o desconto incidirá sobre cada empréstimo;
* Perdão de dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Sudene cujo valor atual seja de até R$ 15 mil, se originalmente elas tiverem sido de até R$ 50 mil;
* Concessão de subsídio de R$ 0,40 por litro de etanol produzido por usineiros localizados no norte do estado do Rio de Janeiro;
* Retirada das farmácias dentre os beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos.


Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

Fonte: Agência Senado (11.07.2013)

 


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