A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou quanto ao mérito projeto (PL 2332/03) que prevê tributação de produtos considerados potencialmente deseducativos ou incitadores da violência pelas alíquotas máximas dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e, no caso dos importados, do Imposto sobre Importação (II). O texto prevê ainda a revogação de benefícios fiscais eventualmente concedidos a tais produtos.
Na avaliação do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o projeto é inconstitucional. Segundo ele, a Constituição faculta ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos mencionados. "Logo, não pode lei infraconstitucional determinar àquele poder que aplique sempre a alíquota máxima", sustentou.
Quanto à adequação orçamentária e financeira, no entanto, Campos afirmou que a matéria é compatível, pois, além de não criar despesa nova de caráter continuado, como há elevação dos impostos, ainda haveria aumento de receita pública.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Como foi aprovada em uma comissão de mérito e rejeitada em outra, terá de ser votada em Plenário.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias (11.07.2013)