Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais determinou que a Globoaves São Paulo Agroavícola deve pagar horas extras a uma funcionária obrigada a tomar banho antes e depois da jornada de trabalho. O entendimento foi tomado apesar de o acordo coletivo da categoria prever expressamente que o tempo gasto com os banhos não deveria ser pago.
Segundo o processo, o acordo determinava que "o tempo despendido para os banhos a serem tomados, obrigatoriamente, antes e após a jornada de trabalho, para atender as exigências do programa de biossegurança, bem como o horário, facultativo, de café matutino, vespertino ou no decorrer da jornada, não integram a jornada de trabalho".
Na decisão, consta ainda o depoimento de uma testemunha. Ela afirma que diariamente eram gastos 10 minutos com os banhos. Antes de ser analisado pelo TRT, o caso passou pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que também deu ganho de causa à trabalhadora.
A decisão do TRT segue o entendimento majoritário do Judiciário, segundo a advogada Maria Lúcia Benhame Puglisi, do Benhame Sociedade de Advogados. "Eu oriento meus clientes a incluir esse tempo quando for fixar a jornada, caso o banho ou a troca de uniformes sejam obrigatórios", diz.
Cristiane Grano Haik, advogada do escritório Salusse Marangoni Advogados, concorda. "Hora extra não é só o tempo efetivamente trabalhado, mas o tempo à disposição do empregador."
Em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso semelhante, que envolvia a Sadia. O processo foi aberto por um trabalhador obrigado a tomar banhos diários, sem que o período gasto na tarefa fosse computado em seu cartão de ponto. O caso foi julgado pela 2ª Turma, que determinou o pagamento de hora extra ao funcionário.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Globoaves informou que não comenta ações judiciais em andamento.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (11.07.2013)