BRASÍLIA - A presidente Dilma Roussef vetou parcialmente o projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 609, que promoveu, em março deste ano, uma desoneração tributária (PIS e Cofins) sobre produtos da cesta básica, inclusive importados. Fruto dessa sanção com vetos, a Lei 12.839 foi publicada nesta quarta-feira pelo "Diário Oficial da União".
Dilma suprimiu, na versão final da lei, dispositivos que estenderiam a desoneração a mortadelas, linguiças, camarões, pães de forma, diversos tipos de biscoito, sucos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, artigos escolares (como lápis, caneta, mochila, borracha) alguns tipos de ração e suplementos para animais, entre outros produtos.
Também caíram trechos que previam suspensão das contribuições de PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em aquisições de matérias primas e insumos para fabricação de sabonetes por indústrias dedicadas exclusivamente a esse produto.
Em mensagem ao Congresso, também publicada no diário oficial de hoje, a presidente explica que tais dispositivos "violam a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao preverem desonerações sem apresentar estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras". Nesse grupo de vetos justificado com base na LRF, entraram também partes do projeto que beneficiariam fabricantes e importadores de alguns tipos de máquinas e veículos.
(Mônica Izaguirre | Valor)
Fonte: Valor Econômico (10.07.2013)