Demonstrativo de valores pode instruir ação monitória

Leia em 2min 10s

É possível a instrução de ação monitória com documento denominado "demonstrativo de valores gerados no período contratual". O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do HSBC Bank Brasil S/A. 


A instituição bancária ajuizou ação monitória contra a Comercial de Produtos Alimentícios Doces Vita Ltda., objetivando cobrança de dívida decorrente de contratos de abertura de crédito em conta corrente, no valor de R$ 23.152,79, em junho de 2007, instruindo o processo com o "demonstrativo de valores gerados no período contratual". 


Segundo o HSBC, os empréstimos foram realizados na modalidade "giro fácil", cujos montantes são liberados na conta pela internet ou por caixas eletrônicos, sem a realização de contratos físicos.


Prova escrita


O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido inicial, porque a ação foi instruída somente com as planilhas demonstrativas do débito. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença.


"A presente ação monitória foi ajuizada com base em documentos que não satisfazem a exigência contida na inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, uma vez que tais documentos não servem como prova escrita da suposta relação entre as partes", assinalou o tribunal estadual.


No recurso especial, a instituição bancária afirmou que qualquer prova escrita tendente a comprovar a existência de dívida deve ser aceita como documento hábil a instruir o processo monitório, e não pode ser exigida a assinatura do devedor para tal fim.


Documento suficiente


Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a prova escrita apta a respaldar a demanda deve não só apontar para a probabilidade de existência da dívida, mas também demonstrar o pressuposto mínimo do débito, que é a relação jurídica obrigacional.


Segundo o ministro, é o que prevê a Súmula 247 do STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória."


"Comprovado o liame jurídico com o contrato de abertura de conta corrente, é admissível a instrução da ação monitória com o mero demonstrativo do débito, o qual, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado", afirmou Salomão.


Assim, o relator determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para que seja dado prosseguimento à ação.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça (03.07.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais