Afixar aviso para isentar comércio de responsabilidade por dano pode se tornar crime

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Afixar aviso que informe a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas dependências de estabelecimento comercial poderá resultar em pena de detenção de três meses a um ano, mais multa. Isso é o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2012, aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) argumenta que "muitos estabelecimentos comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por furtos, roubos ou outros danos ocorridos em suas dependências, o que deve ser rigorosamente reprimido".


Conforme observa, a prática visa dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.


"Essa [relação de consumo], necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço", observa Vanessa Grazziottin.


Para reforçar os argumentos da autora, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), cita exemplo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela responsabilização de supermercado por dano a cliente em razão de ter escorregado em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.


Na proposta original, Vanessa Grazziottin inseria a medida proposta no PLS 448/2012 em artigo já existente no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), mas o relator preferiu criar artigo específico para tratar da matéria, sugerindo isso em emenda apresentada ao texto.


O projeto segue para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Por Iara Guimarães Altafin



Fonte: Agência Senado (02.07.2013)


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