A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou há pouco o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto.
Caso a mudança fosse aprovada, seria o fornecedor que passaria a ter de provar sua inocência.
O texto, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido rejeitado pela Comissão de Direito do Consumidor, será arquivado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o projeto derrubado, a regra valeria para as situações em que o consumidor se sentisse em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
O relator na comissão, dpeutado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a rejeição da proposta.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias (02.07.2013)