STJ suspende decisões sobre comércio em farmácias

Leia em 1min 30s


 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que autorizaram o descumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas restringem a comercialização de medicamentos pelas farmácias, limitando o acesso direto dos consumidores aos produtos, de modo a desestimular a automedicação.

 

As decisões cassadas haviam beneficiado as farmácias filiadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias) e à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias).

As farmácias questionam a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC n. 44/2009 , que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Contestam também as instruções normativas n. 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas famárcias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, a Anvisa argumentou que atuou dentro de sua esfera de competência e que as normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação.

O ministro Ari Pargendler acatou os argumentos da Anvisa. Ele entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ao suspender as decisões dos juízos da 5ª Vara Federal do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o vice-presidente do STJ ressaltou que a automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde.

Fonte: JusBrasil (14.04.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais