Copa das Confederações muda horário de Tribunais

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A Copa das Confederações, que começa neste sábado (15/6) e termina no dia 30 de junho, mudará a rotina das varas e tribunais das cidades-sede do torneio: Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Fortaleza. A maioria deles ainda aguarda uma definição sobre os horários durante o evento. Entretanto, os tribunais de Justiça de Minas Gerais e Pernambuco e os tribunais regionais do trabalho de Pernambuco e Ceará confirmaram alterações (veja no quadro abaixo).

 

A Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) define, em seu artigo 56, que a União pode declarar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. O mesmo dispositivo delega a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de partidas em seus territórios.


Os tribunais estaduais de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, fixaram um sistema diferenciado de funcionamento dos juizados dos aeroportos e dos juizados do torcedor nas cidades-sede. Também foi desenvolvida uma cartilha sobre os direitos do consumidor do transporte aéreo e de serviços aeroportuários, que será distribuída nos aeroportos, nas versões em português, inglês e espanhol.


Entre 10 de junho e 5 de julho, os juizados nos aeroportos das cidades-sede e em São Paulo (Congonhas e Guarulhos) passam a funcionar em horário diferenciado, alguns deles em regime de 24 horas. Além disso, será estabelecida uma rede de comunicação direta entre os juizados e os responsáveis jurídicos das companhias aéreas, a fim de que os problemas dos passageiros sejam resolvidos, preferencialmente por meio da conciliação no próprio juizado aeroportuário.


Já os juizados do torcedor estarão em funcionamento nos estádios que receberão os jogos da Copa, quatro horas antes e duas horas após cada partida. Durante o evento, serão atendidas apenas ocorrências de natureza criminal de menor potencial ofensivo e previstas no Estatuto do Torcedor, que ocorram no interior dos estádios.


Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Veja as mudanças de expediente nos tribunais das cidades-sede da Copa das Confederações:

 

Copa2013

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.06.2013)

 


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