Por meio de despacho do Confaz, foi dada publicidade sobre decisão do Juízo federal da 1ª Vara de Florianópolis (SC), que revogou a antecipação de tutela que suspendia a aplicação do Convênio ICMS nº 59/2011 , que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, tornando sem efeito, por decorrência, a cláusula vigésima quarta do referido Convênio.
A cláusula mencionada dispunha que os Estados e o Distrito Federal somente homologariam o sistema de empresas que provassem estar licenciadas para produzirem o invento patenteado, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob o nº PI 0601605-7, em consonância com a decisão da Justiça federal do Estado de Santa Catarina, 1ª Vara Federal de Florianópolis, na Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) nº 50099556-51.2011.404.7200/SC.
(Despacho SE/Confaz nº 111/2013 - DOU 1 de 06.06.2013)
Fonte: Editorial IOB e Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz (06.06.2013)