Aumenta o cerco à publicidade para crianças

Leia em 4min 20s

Mais de 30% das crianças brasileiras têm sobrepeso e 15% delas são obesas na faixa entre 5 e 9 anos. O dado é da Pesquisa de Orçamento Familiar, do IBGE, de 2009 e é três vezes maior do que há uma década. O tema, que já é uma questão de saúde pública, está estimulando a criação de leis, em diferentes estados, restritivas da publicidade e do marketing voltado às crianças. No Rio acaba de entrar em vigor uma lei que proíbe a venda casada de brindes e lanches. Nas cidades de Florianópolis e Belo Horizonte existem leis semelhantes.
 

O cerco às indústrias de alimentos e ao mercado publicitário deve continuar. E o próximo round acontece até o dia 29, prazo para que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin sancione o Projeto de Lei 193/2008, do deputado Rui Falcão (PT). Se aprovada, a nova lei impedirá a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio entre 6 horas e 21 horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas.

No Rio, a lei municipal 5.528 vem sendo descumprida pelo McDonald's e pelo Bob's. Até ontem, as duas redes de lanchonetes continuavam a vender brinquedos com grande apelo infantil agregados aos lanches destinados às crianças. Publicada em 8 de janeiro, a lei municipal, de autoria do vereador Marcelo Piuí (PHS), prevê multa de R$ 2 mil para cada loja que descumpri-la. Em caso de reincidência, a penalidade é dobrada. O texto diz que é responsabilidade do município a fiscalização.

No McDonald's, a promoção que acompanha o McLanche Feliz oferece atrativos tanto para meninos como meninas. Os meninos podem escolher entre personagens das histórias do Lanterna Verde, da Marvel, enquanto as meninas podem colecionar bonequinhas japonesas Hello Kitty.

Já no Bob's, o Tri Kid's, utilizado para batizar a refeição infantil similar ao do concorrente (cheeseburguer, batata frita e coca-cola), neste mês, vem acompanhado também de personagens da DC Comics: Batman, Robin, Coringa ou Mulher Gato.

A Rede Bob's informou que ainda está avaliando a nova legislação e divulgou a nota: "em conjunto com as entidades que representam o setor, esclarece que avalia a nova legislação para posteriormente adotar qualquer medida. Até o momento a operação não foi alterada".

A única rede que já retirou de todas suas lanchonetes no município do Rio os brinquedos vendidos às crianças foi o Burguer King. A empresa informou que, no entanto, em outros municípios do Estado do Rio, onde não há legislação a respeito, os brinquedos continuam sendo vendidos.

Belo Horizonte e Florianópolis publicaram leis em junho de 2012 que também tratam da proibição da venda casada de lanches e brindes ou brinquedos. As multas vão de R$ 1 mil a R$ 3 mil, dobrando na reincidência. Em Florianópolis, após a sanção da lei, três redes de fast-food e uma confeitaria foram notificadas pelo Procon. No entanto, o órgão foi proibido de notificar os estabelecimentos devido a um mandado de segurança movido pelas empresas autuadas e concedido pelo juiz da vara da Fazenda Pública.

A preocupação dessas leis, que também avançam em outros países, é proteger o público infantil vulnerável ao marketing, ao consumo e ao sobrepeso. "Os projetos de lei tratam do problema pontualmente. Mas encaramos a obesidade como multicausal", diz Isabella Henriques, diretora do Instituto Alana, organização não governamental dedicada ao público infantil. Embora seja apenas um dos aspectos que contribuem à escalada da obesidade, é através da comunicação que a população recebe a informação e cria o desejo de comer alimentos processados, que representa, para muitos, um salto de status. "Esta discussão já é complexa para um adulto e se agrava quando se fala de crianças", diz o assessor de advocacia do Alana, Pedro Hartung.

Atualmente, mais de 200 projetos que limitam a publicidade tramitam no Congresso. Metade deles se refere à bebidas alcóolicas e a outra parte à bebidas não alcóolicas, alimentos, automóveis.

Por Andréa Licht e Paola Moura | De São Paulo e do Rio


Fonte: Valor Econômico (22.01.13)


Segue a íntegra da Lei:

LEI Nº 5.528, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
 

Proíbe a comercialização de lanches acompanhados de brindes e brinquedos, em estabelecimentos comerciais situados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
 

Art. 1º Fica proibida a venda de lanches que venham acompanhados de brindes e brinquedos em lanchonetes e outros estabelecimentos congênere, localizados na Cidade do Rio de Janeiro.
 

Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem esta Lei, estarão sujeitos à multa equivalente a R$ 2.000,00 ( dois mil reais ).
 

Parágrafo único Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, a multa será cobrada em dobro.
 

Art. 3º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 


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