ARTIGO - LIDE SIMULADA

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A lide simulada é um conflito falso, simulado, entre empregador e empregado, que é levado em forma de ação para apreciação e deliberação do Poder Judiciário Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho vem fazendo campanhas orientativas no combate à lide simulada, quanto a forma de agir legalmente, no momento da extinção do contrato de trabalho. Com objetivo de eliminar esse procedimento que viola a legislação trabalhista, onde são destacados os seguintes pontos: O Poder Judiciário, que existe apenas para julgar conflitos reais, é provocado indevidamente, o que contribui para o atraso no julgamento de outros processos judiciais. Há violação ao art. 477, § 1º., da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, segundo o qual a extinção do contrato do trabalhador com mais de 1 ano de serviço deve ser homologada pelo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. Há violação ao direito do empregado com menos de 1 ano de serviço receber o pagamento das verbas rescisórias diretamente, mediante recibo. Quais são as penalidades previstas para o empregador que pratica lide simulada? - possibilidade de extinção do processo pelo juiz (art. 129 do Código de Processo Civil - CPC; - Possibilidade de pagamento de multa por litigância de má-fé (arts. 16 a 18 do CPC); - possibilidade de condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (Lei nº. 7.347/85); - possibilidade de condenação do advogado que representar o trabalhador em juízo pelo crime de patrocínio infiel, para o qual é cominada pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa (art. 355, parágrafo único do Código Penal); - possibilidade de imposição de sanção disciplinar, pela Ordem dos Advogados do Brasil, aos advogados envolvidos na lide simulada (art. 34, IX, X, XVI, da Lei nº. 8.906/94); - possibilidade de condenação do patrão pelo crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, para o qual é cominada pena de detenção de um ano a dois anos, e multa (art. 203 do Código Penal). A Procuradoria Regional do Trabalho em Pernambuco vem ajuizando ações perante a Justiça do Trabalho nos casos em que são comprovadas práticas de lide simulada, além de oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), solicitando que a instituição adote medidas cabíveis e instaure processo disciplinar em face do envolvimento de advogados. Entre as supostas vantagens encontradas pelas rés paras as ações simuladas, o MPT destaca a obtenção de quitação plena, geral e irrestrita das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, com valor abaixo do devido; fazer com que este valor menor seja pago de forma parcelada, mesmo que o valor acordado, em regra, seja referente apenas às verbas salariais não quitadas no prazo e forma estabelecidos em lei ou norma coletiva; atribuir natureza indenização a parcelas de caráter salarial, recolhendo contribuições previdenciárias em valores inferiores aos devidos ou, em alguns casos, não as recolhendo.



José Almeida de Queiroz
CONSULTOR DA PRESIDÊNCIA DA FECOMÉRCIO/PE


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